15.3.07

O Estado a que chegámos

O Estado a que chegámos
O Estado a que chegámos no plano da teoria é visto como uma comunidade que se governa plenamente a si mesma, dotada tanto de uma soberania interna como de uma soberania externa. Uma entidade dotada de três elementos: um povo, um território e um poder político. E com três fins: segurança, justiça e bem-estar.

Soberania interna
A soberania interna, ou supremacia, permite que o Estado, por um lado, defina as suas próprias fonteiras, estabeleça o respectivo âmbito de actuação territorial, e, por outro, defina a nacionalidade dos respectivos membros, estabelecendo o respectivo âmbito de aplicação pessoal.

Soberania externa
Já a soberania externa ou independência, implica quatro clássicos direitos: jus legationis, jus tractum, jus jurisdictionis e jus bellum

Depois das grandes Revoluções Atlânticas, da Revolução Inglesa à Revolução Americana, da Revolução Francesa ao movimento de independências das Américas Central e do Sul, passando pela primavera dos povos de 1848, eis que esse produto do racionalismo iluminista tentou também ganhar asas emotivas, com o romantismo, e conformar-se como Estado-nação. Emerge, então, o chamado princípio das nacionalidades, segundo o qual a entidade cultural, étnica, voluntarista ou histórica da nação deveria poder autodeterminar-se, constituindo-se em Estado.
Contudo, na esmagadora maioria dos casos, verificou-se que, em vez do movimento da nação para o Estado, se deu o preciso inverso da estatização, quando o Estado, decretando ser nação politicamente organizada, tratou de construir uma nação, instrumentalizando o nacionalismo, principalmente através dos subsistemas do serviço militar obrigatório e do ensino público.
Foi este modelo ocidental de organização do político que se mundializou unidimensionalmente, depois da Segunda Guerra Mundial, sobretudo na sequência da chamada descolonização, posterior à Conferência de Bandung, de 1955, gerando-se assim aquele Estado a que chegámos, com uma dimensão quase universal, dado que, hoje, existem cerca de duas centenas de unidades políticas que, como tal, se qualificam.