24.2.07

As origens do Estado

As origens do Estado
Questionarmo‑nos sobre as origens da polis constitui um dos principais processos reveladores de qualquer concepção do mundo e da vida. Com efeito, tal questão é menos uma questão histórica do que uma questão filosófica, ou, por outras palavras, é mais uma questão de historicistas do que de historiadores, mais uma questão de poetas do que de constitucionalistas, porque nos conduz aos terrenos do nevoeiro sincrético de um tempo inicial onde, perante a escassez ou até à inexistência de fontes históricas, tem de volver‑se ao in principio erat verbum, onde apenas são possíveis exercícios de imaginação criadora a partir dos restritos vestígios dos chamados primitivos actuais.
Alguns autores adoptam uma perspectiva maximalista, considerando que onde existe uma sociedade tem que existir um Estado (ubi societas ibi status). O antropólogo S.F.Nadel, por exemplo, salienta que quando se considera uma sociedade, encontramos a unidade política, e quando se fala da primeira, consideramos, de facto, esta última.
Para as correntes marcadas por esta perspectiva, existiria o político sempre que um agrupamento social encerra na sua essência a consciência de uma unidade completa, assente sobre si própria, conforme as palavras de E. Meyer, ou sempre que surge uma organização total que garante a manutenção da cooperação interna e da independência externa, de acordo com A. R. Radcliffe-Brown.
Na mesma linha, se situam as escolas freudianas. Giles Deleuze e Felix Guattari falam num Urstaat, num Estado Primordial que se abate sobre a organização primitiva e a reduz à sua mercê. Este Urstaat, como tal baptizado por Nietzsche, equivaleria às máquinas de guerra das civilizações nómadas e constituiria o início do Estado Moderno.
A antropologia evolucionista considera também que o Estado é uma simples estrutura social total, resultante do crescente domínio do político sobre o parentesco.
Segundo as linhas estabelecidas por Edward Evans-Pritchard e Mayer Fortes, temos que, primeiro, detecta‑se a existência de sociedades dominadas pelo parentesco, onde a ausência do político, no entanto, não significaria a ausência de distinção. Trata‑se de sociedades muito pequenas onde a estrutura política se confunde com a estrutura do parentesco.
Surgem, em segundo lugar, sociedades onde o político vai dominando o parentesco, detectando‑se a existência de grupos políticos, de grupos que se definem pela base territorial. Contudo, nesta segunda fase da evolução, se o político se vai sobrepondo ao parentesco, estes laços ainda vão sendo os dominantes. E isto porque faltam instituições especializadas, com autoridade permanente, tendo como função a manutenção da ordem social. Nestas formações sociais, ainda sem hierarquia ou autoridade, o mecanismo de equilíbrio social pode surgir de uma liderança, ou leadership.
Em terceiro lugar, dá-se o aparecimento de sociedades com uma autoridade centralizada, um aparelho administrativo e instituições judiciais, onde já é flagrante o domínio do político sobre o parentesco.
Agora, em lugar do equilíbrio, temos a hierarquia que marca o novo modelo organizacional. Surge também o sistema político que unifica no mesmo nível de extensão territorial os antagonistas e realiza a equivalência estrutural.
Para A. W. Southall há também um processo contínuo de complexificação institucional desde as sociedades sem Estado até aos Estados Unitários, através do qual o poder se vai deslocando para fora e acima da sociedade.
Depois das Sociedades sem Estado, vêm as Sociedades Segmentares e só a partir de então surge os Estados Segmentares. Dentro destes, haveria, aliás, que distinguir, numa primeira fase, a chamada chefatura, onde o poder político ainda está no seio da sociedade, para, numa segunda fase, surgir uma especialização do poder e uma estruturação piramidal.
Finalmente, surgiria o Estado unitário, onde se dá a distribuição do poder através do centro, de forma hierárquica.
Se Estado unitário é considerado como completamente desenvolvido, mas que nunca se realizou, já no Estado segmentar, de estrutura hierárquica de poder, notam‑se as seguintes características fundamentais:
- a estrutura da soberania é limitada, esbatendo‑se nas regiões afastadas do centro; o governo central tem apenas um controlo relativo dos outros focos do poder; há administrações especializadas tanto no poder do centro como nos poderes das periferias;
- o monopólio legítimo da força não é completo; se as relações de poder se estruturam de forma piramidal, há diferentes níveis de subordinação; quanto mais periféricas são as autoridades subordinadas, mais estas têm possibilidade de mudar de obediência.
Para Leslie White, por seu lado, o Estado que tem a missão de garantir a integridade do sistema sócio‑cultural de que faz parte, que quer conservar o sistema enquanto um todo, surgiu quando os grupos de parentesco localizados se tornaram unidades territoriais no seio do sistema político.
Neste sentido, considera que tal ocorreu quando se deu uma modificação na dimensão dos clãs e das tribos e o factor territorial serviu para compensar o enfraquecimento dos laços de parentesco.
Como ele diz, com o tempo desenvolveu‑se um mecanismo especializado de coordenação, de integração e de administração e o parentesco foi suplantado pela propriedade como base da organização social; é a unidade territorial em vez do grupo de parentesco, que se torna significante como princípio da organização política.
Também M. G. Smith considera que o segmentar, diverso do parentesco, mas ainda não podendo ser considerado como estatal, já é uma estrutura com conteúdo político.
Outro neo-evolucionista, M. H. Fried, refere que o aparecimento do Estado, como estrutura autónoma, se dá através de três estádios subsequentes: sociedades igualitárias, sociedades de categoria e sociedades estratificadas.
Por seu lado, para Jean‑William Lapierre o ciclo de transição já passaria pela chefatura, ‑ das sociedades que dispensa o poder político, ‑ pela cidade‑Estado e pela monarquia.
Lucy Mair, a este propósito, assume‑se contra a distinção entre sociedades sem Estado e sociedades com Estado considerando que depois do governo mínimo ‑ marcado por uma autoridade fraca, com um número restrito de detentores do poder ‑ e antes do governo estatal, teria existido uma fase intermédia, a do governo difuso, onde, o poder, apesar de pertencer a todo o conjunto da população adulta do sexo masculino, é efectivamente assegurado por algumas instituições, por sua vez dominadas por certas pessoas, salientando, neste sentido, que foram as relações de clientela e de dependência pessoal do feudalismo que constituíram o germe do Estado moderno.
Noutra perspectiva, Robert Nozick refere que que seu a seguinte evolução: primeiro surgiram associações de protecção mútua, típicas do regime da vingança privada, implicando a mobilização permanente dos respectivos membros; em segundo lugar, surgiram várias agências de protecção em concorrência, com pessoas pagas para exercerem a função de protecção e oferecendo diferentes políticas de protecção; em quarto lugar, suscede a emergência de uma agência protectora dominante que sai vencedora do conflito e trata de constituir um monopólio de facto da oferta dos serviços de protecção, equivalente ao aparecimento de um suserano de suseranosa; em quarto lugar, surge o chamado Estado Ultramínimo, com o monopólio do suso da força, com excepção da autodefesa imediata, momento a partir do qual s excluem as represálias privadas, mas onde a protecção continua a ser oferecida a quem comprar tais serviços; só depois, veio o Estado Mínimo, entendido como uma espécie de grande companhia de seguros, já de carácter redistributivo, onde se obrigam algumas pessoas a pagar pela protecção.